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Linhas de Investigação

Coordenador: Hugo Cunha Lança
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Aprendemos com Ulpiano que a Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um, o que é seu, sendo o jurista, mais do que um sacerdote, um servo da Justiça. E, tendo-a por premissa, exige-se que a preocupação primeira do hermeneuta do Direito seja a defesa dos mais carentes de amparo jurídico. 

Dessarte, trata-se de uma linha de investigação em Direito, incluindo as dimensões histórica e filosófica, sem excluir a abertura a outros saberes (sociologia, antropologia, politologia…) necessários à apreensão e compreensão profundas das realidades visadas.

Coordenador: Rui Albuquerque
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Direito, Ciência Política, Relações Internacionais e Economia Política pertencem à mesma ramificação da ciência que tem por finalidade comum o estudo do Homem, enquanto ser socialmente enquadrado por normas, regras, procedimentos e padrões de comportamento. Se, historicamente, a Filosofia Política e o Direito conviveram  de forma íntima e por tempo prolongado, a Economia, como Economia Política clássica que estuda a ação humana, e as Relações Internacionais, vistas como a análise da Sociedade Internacional e do comportamento dos seus sujeitos, só muito recentemente se tornaram autónomas dessas outras duas áreas do saber. Hoje, ainda, são comuns, ou afins, muitas das a que se dedicam, sendo frequentes, necessárias e úteis as sobreposições temáticas, não obstante a inequívoca pluridisciplinaridade e especificidade ontológica e metodológica de cada uma dessas ciências.

Coordenadora: Graça Canto Moniz
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Esta linha de investigação pretende contribuir para a criação e desenvolvimento do conhecimento científico nas áreas mencionadas: Direito, Vida e Tecnologia. Abraçam-se conceitos de tal modo amplos destes três tópicos para que no seu âmbito caibam aplicações tecnológicas como a inteligência artificial, passando pelas redes sociais até à criptografia; procura-se ainda investigação de várias disciplinas jurídicas que incluem tanto contributos do direito dos contratos como dúvidas quanto aos pressupostos da investigação criminal no ambiente digital; por fim, cabem também as mudanças na vida coletiva e as intromissões na vida íntima.